Construindo a igualdade racial
Este trabalho pretende trazer à luz, a existência do “Bullying Étnico” no ambiente escolar, destacar os preconceitos contra a etnia negra e tem como objetivo específico apontar alternativas e instrumentos que minimizem ou até eliminem os seus efeitos.
Artigo de autoria de Eufrate Almeida, extraído
de seu Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado ao Departamento de Educação
da Universidade Nove de Julho, no grau de Licenciado em Educação Física, sob
a orientação dos professores André Minuzo de Barros e Alessandro Barreta
Garcia.
Este trabalho pretende trazer à luz, a existência do “Bullying Étnico” no ambiente escolar, destacar os preconceitos contra a etnia negra e tem como objetivo específico apontar alternativas e instrumentos que minimizem ou até eliminem os seus efeitos.
O
bullying é uma violência e os agressores humilham as suas vítimas da forma mais
vil e impiedosa possível. Para isso, utilizam-se das mais variadas formas,
desde agressões físicas ao constrangimento moral e do terrorismo à submissão.
Os xingamentos são diversos: Trouxa, imbecil, babaca, nerd, ridículo, idiota,
estúpido, nojento etc.. Eles utilizam das características físicas das vítimas,
para exprimir suas maldades, ridicularizando-as: Viado, bambi, gay, bicha,
gordo, baleia, rolha de poço, magricela, narigudo, orelhudo, Olivia Palito,
dentinho, dentuço entre outros.
Na
medida em que os xingamentos têm como destinatária uma determinada etnia, este
estudo os classificou como “Bullying Étnico”. As agressões verbais endereçadas ao
negro são denominadas como: Macaco, urubu, frango de macumba Escrava Isaura,
nega maluca, saci, chita, tiziu, neguinho, negão, cabelo de pixaim, picolé de asfalto,
suco de fumo, muçum, cabelo de palha de aço, cabelo de bombril, negrinho do
pastoreio entre outras.
Os
termos aqui elencados, complementados por uma diversidade de contos e criativas
piadas, usadas para desqualificar a imagem do negro, permitem o neologismo:
“ação afro-destrutiva” – atitudes promovidas com o propósito de destruir o que se
oriunda da África.
A
maioria dos indivíduos pertencentes a grupos étnicos, considerados menores,
sofre a ação do bullying no ambiente escolar: Negros indígenas, orientais,
ciganos etc. Porém, este estudo tem como foco apontar as mazelas recaídas sobre
a Etnia Negra e se justifica no processo
histórico dos povos trazidos do continente africano e de seus descendentes.
No “Bullying
Étnico” as maldades são tão criminosas quanto no tradicional, com um agravante:
ninguém se dá conta disso, tampouco classificam como bullying.
Pereira (2002) aponta que as vítimas,
frequentemente, não estão em posição de se defender ou procurar auxílio e que
na maioria das vezes se calam por medo de se expor perante os outros. Há um
ponto, então, que merece atenção: aqueles que sofrem bullying e não falam com ninguém, apesar de terem sido
maltratados. Isso vem confirmar as dificuldades que muitas crianças e
adolescentes têm para lidar ou enfrentar a violência que sofrem no interior da
escola.
Considerando a necessidade de se debruçar sobre as
possibilidades de dirimir ou extirpar os efeitos do bullying, que culminam em
agressão, além dos eventos descritos neste trabalho, tendo o ambiente escolar como
protagonista dessa triste realidade, este estudo amparou-se, além da
bibliografia, em Leis, Estatutos e em Acordos
promovidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas, para justificar a sua
realização.
Para
se entender o “Bullying Étnico”, relacionado ao negro, é preciso conhecer e
compreender o processo histórico da formação do povo brasileiro e a submissão
imposta aos antepassados das vítimas desse fenômeno.
A
história de vida da criança negra brasileira se dá, a partir do século XVI,
quando navios aportaram no litoral brasileiro, com carregamentos de mulheres e homens negros – calculam-se mais de sete milhões –, que foram arrancados de
seu continente, em condição de cativos, para servirem de mão de obra, no início
do desenvolvimento de uma terra “recém-encontrada”.
Os
maus tratos a que foram submetidos os escravizados, contribuíram para a formação
de bandos que, para se verem livres das agressões e do trabalho forçado,
promoviam rebeliões e fuga em massa, rumo às florestas, dando início a formação
das sociedades dos homens livres, chamadas de Quilombos. Comunidades que
acolhiam, em menor número, indígenas e brancos pobres. A palavra Quilombo
significa acampamento e vem do kimbundu, idioma africano, falado em Angola.
Inúmeros Quilombos foram formados no Brasil. O que ofereceu a maior resistência
foi o famigerado Quilombo dos Palmares, liderado por Zumbi, situado na Serra da
Barrida, em União dos Palmares, Alagoas.
No
primeiro momento, o estudo discorreu sobre o bullying “tradicional”, baseado
numa literatura acadêmica e em livros paradidáticos; em seguida, evidenciou a
prática preconceituosa na modalidade, ratificada por uma extensa bibliografia e
por estudos acadêmicos; utilizou-se de documentos oficiais como: LBD, PCNs ECA
e das Orientações Curriculares Expectativas
de Aprendizagem Étnico-Racial – da Secretaria Municipal de Educação da Cidade
de São Paulo que, por meio de
projetos desenvolvidos em sala de aula, faz um levante sobre a história do povo
negro no Brasil.
Segundo Constantini
(2004), O bullying pode ocorrer como abuso psicológico ou verbal, envolvendo
diferentes contextos como: escolas, faculdades, famílias e local de trabalho. O
bullying é encontrado em todo e qualquer ambiente institucional sendo esta
pública ou privada, urbana ou rural. Contudo, pesquisas afirmam que as
instituições não admitem a ocorrência do bullying como também desconhecem a existência
do problema, situação que é cada vez mais comum nas instituições em geral.
Guidalli (2005) afirma que o bullying
persistente pode causar sérias consequências, tanto no individuo quanto no
ambiente em que ocorre. Para LIMA (2006), uma criança que sofre bullying na
escola tenderá a com sentimentos negativos, especialmente com baixa autoestima,
com a possibilidade de tornar-se um adulto com problemas de relacionamento,
tomando um comportamento agressivo, continuar sofrendo ou praticando o mesmo -
em casos extremos a pessoa poderá tentar ou cometer suicídio.
A Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a
Declaração dos Direitos da Criança estabelecendo que, a criança gozará de
proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por
lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade
e dignidade. Garante ainda que a criança tenha ampla oportunidade para brincar
e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação. Atribui à
sociedade e as autoridades públicas a garantia deste direito (ONU, 1959).
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o artigo
5º, estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Mais adiante, os artigos 15 a 18, estabelecem que a criança e o adolescente têm
direito à liberdade, que compreende o brincar, praticar esportes e divertir-se.
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente. A garantia do cumprimento destes
direitos é dever de todos, principalmente da escola em velar pela dignidade da
criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Brasil, 1990).
Os direitos da criança não significam, no caso da
educação, apenas a possibilidade de ser matriculado em uma escola, é preciso
que a criança tenha além do acesso ao conhecimento, que o espaço da sala de
aula seja apropriado, que existam materiais e equipamentos adequados e que os
professores estejam preparados para atuar no nível e na modalidade de ensino em
que atuam. E, no caso deste estudo, que busca estudar o bullying o momento
do recreio, é importante lembrar que não basta apenas ter um pátio é preciso
que neste espaço existam recursos que motivem as crianças a aproveitar o
momento para, por exemplo, brincar, fazer amigos. Como indica Pereira (2009):
“As crianças têm direito a ver melhorados os recursos nas escolas: bibliotecas
acessíveis e com literatura adequada [...] e recreios melhor equipados, proporcionando tempos de
recreação e educação informal”.
Para
Chiavenatto (1980), desde a captura, no continente africano, passando pelo
sofrimento nos tumbeiros (navios negreiros), os negros foram pasto da
bestialidade humana que a escravidão gerou. Negros que morriam de peste, fome,
de chibata de quem se arrancavam membros, órgãos genitais, que se aleijavam,
cegavam ou que eram besuntados com mel e entregues a vorazes formigas Negrinhos
morriam para que o leite das mães fosse alimentar os nhozinhos brancos, que ao
nascer ganhavam um molequinho preto para se iniciar no exercício de crueldade
imposta pela escravidão.
De
acordo com Reis e Gomes (1996), se estivermos conscientes dos níveis
insuportáveis de barbarismo associados à escravidão no Novo Mundo, torna-se fácil
entender a importância dos Quilombos. A resistência do negro à escravidão foi
característica marcante da história dos africanos nas colônias americanas, e os
escravos responderam à exploração com a má vontade, a sabotagem ao trabalho, a
revolta ou a fuga para os Quilombos. Considerando que a língua franca na época
era o latim, é natural que os acampamentos de fugitivos fossem chamados, nos
documentos da época, res publicae (Estado), termo logo traduzido para as
línguas modernas como República Republics, Républiques. Por esse motivo ainda
hoje se utiliza a expressão “República de Palmares”, cujo sentido nada tem a
ver, portanto, com a ideia de “regime republicano”, por oposição à monarquia, e
Palmares nunca foi uma República nesse sentido.
Segundo
Reis e Gomes (1996), como quer que seja, os africanos no Novo Mundo foram
submetidos a sacrifícios inomináveis. Não há necessidade de lembrar os detalhes
da opressão sofrida pelos escravos, embora devamos reconhecer o seu sofrimento
e estar conscientes de que o olvido da exploração, no passado, pode conduzir à
manipulação da história. Nathan I. Higgins estudou, recentemente, como a
narrativa dominante da história norte-americana tem reformado a escravidão,
considerada como uma anormalidade menor ou como uma aberração.
De
acordo com Chiavenatto (1980), a escrava, submissa pela sua própria condição
social, podia-se “fazer tudo” – as negras foram usadas, abusadas e descartadas
quando necessário. Debret, citado por Florestan Fernandes em Brancos e Negros
em São Paulo, viu certos senhores regularem a vida sexual dos seus escravos
reservando uma negra para quatro negros. Muitos senhores iam além, no abuso
sexual contra as mulheres negras: obrigavam-nas à prostituição e conseguiam
muita renda com essa atividade.
Vasconcelos (2003) afirma que: Após uma boa leitura
de relatos históricos, pode-se imaginar o massacre,
a que foram submetidos os escravizados e seus descendentes. A estratégia desumana
usada contra o povo
negro foi tão
eficaz, que
até hoje
sente-se o efeito e não
se sabe até quando isso vai perdurar. A mulher foi especialmente
oprimida nesse contexto. As negras
forras não tinham outro
recurso para sobrevivência, senão a venda
do próprio corpo.
As chamadas “negras de tabuleiro”, constantemente retratadas nas gravuras
de Rugendas e Debret, como partes do cenário
das Minas Gerais, no ciclo de ouro. Mulheres, que reprimidas e oprimidas, não vendiam somente as
frutas, quitutes e refrescos
de seus tabuleiros,
mas, acabavam por se prostituir,
muitas vezes arrastando atrás de si, as filhas e assim, perpetuando uma
trágica história de degradação da imagem da mulher negra brasileira.
Johann
Moritz Rugendas
Segundo
Nabuco (1988), a ação escravista dissolveu a família: “Destruiu a dignidade do pai,
oprimiu o futuro do filho e violou a honra da mãe,
tentando apagar o amor
da sua vida. A filha,
ainda na impuberdade, era usada como objeto de prazer de seus senhores e mais
tarde, gerava filhos dos quais, só era mãe por tê-los dado à luz”.
Segundo Góis Júnior e Lovisolo
(2005), o Brasil passou por um processo de embraquecimento, sustentado na ideia
de raça superiora, defendida por alguns componentes do movimento
higienista.
“Durante os anos de 1900-1920 a tese de maior
repercussão para o fracasso econômico foi a fatalista, na qual os componentes
explicativos raciais eram fortes. Segundo esse pensamento, os brasileiros
estavam constituídos por raças inferiores, com baixa capacidade para o
trabalho. Portanto, o Brasil nunca poderia ser uma nação economicamente forte.
À pergunta de Von Martius, sobre se a miscigenação era boa ou ruim para o
Brasil, respondia-se negativamente. Com o intuito de melhorar sua imagem, as
elites brasileiras tentaram “embranquecer” o país (19). Como acreditavam que o
negro e o índio eram inferiores, os brasileiros sentiam-se em desvantagem.
Correntes do “movimento higienista”, como a liderada por Oliveira Vianna,
pensaram em estratégias de embranquecimento, como a esterilização dos negros,
regulamentação de casamentos, uma crescente imigração européia, sobretudo da
Itália e Alemanha”. (GÓIS JÚNIOR e LOVISOLO,
2005, p. 322-328).
Segundo
Chiavenatto (1980), a guerra do Paraguai foi um dos fatores determinantes para
a diminuição do número de negros no Brasil e fez parte da “limpeza étnica”,
para o processo de abolição da escravatura que estava em iminência.
“Antes da Guerra do Paraguai, os
negros eram 31,2% da população; depois, essa proporção cai pela metade. Cai não
só proporcionalmente como em números absolutos, de 2,5 milhões para 1,5 milhão,
representando uma queda de 40% no global da população negra. 1 milhão de negros
foram mortos – sintomaticamente nos anos da Guerra do Paraguai. Conscientemente
ou não, houve um processo de arianização sobre a população brasileira, que
estimulou a ideologia do branqueamento. A Guerra do Paraguai, como processo de
arianização, liquidou a grande arma que os negros teriam para lutar pela sua
emancipação: o potencial demográfico”. (CHIAVENATTO, 1980, p, 205 - 207).
A
escola deve fazer valer o que preconiza a Lei Federal 10.639/03, que obriga o
ensino da História da África e Estudo da Cultura Afro-brasileira no ensino de
base. A comunidade escolar pode investir em projetos educacionais de
valorização da diversidade étnica, utilizando-se das mais diversas manifestações
artísticas e culturais. Um exemplo está na literatura: Os professores podem e
devem usar a Bibliografia Afro-brasileira,
onde está reunida uma série de títulos que atendem às diversas faixas etárias. Outra
coletânea interessante é a produção de livros, contos e filmes infantis,
produzida pelo Projeto “A Cor da Cultura”, da Rede Globo, disponibilizada pelo
MEC. A escola pode, ainda, fazer uso das Orientações Curriculares: Expectativas
de Aprendizagem para a Educação Étnico-Racial – Um caderno produzido pela Secretaria
Municipal de Educação de São Paulo (SME), contendo uma coletânea de projetos
com recorte étnico, relatando experiências positivas vividas por professores em
sala de aula, podendo reproduzi-las com os alunos.
A
instituição deve propiciar passeios ao Museu Afro-Brasil; promover visitações
em exposição de artes plásticas - de origem africana e afro-brasileira;
realizar oficinas de confecção do batique (batiki), técnica originária do continente
africano - para o tingimento de tecidos -, entre outras tantas informações que sugerem
pensar que, o que é originário da África, não significa sinônimo de atraso e de
pobreza, sentimento incutido no imaginário de grande parte dos brasileiros. Desta
forma, a escola promove a disseminação dos diversos conhecimentos, ultrapassa
as fronteiras dos livros didáticos, além de dar voz e visibilidade aos alunos. O
desconhecimento sobre as culturas oriundas das mais longínquas partes do mundo
propicia a desvalorização do outro, principalmente na infância, etapa da vida
onde se forma a personalidade.
Segundo
a LDB, a Educação Física é parte integrante do currículo escolar e não pode ser
dissociada das demais disciplinas. Baseando-se nesta afirmativa, os episódios
que caracterizam o bullying e, por conseguinte, o “Bullying Étnico”, também
perpassam por ela. As instituições devem elaborar estratégias para coibir as
práticas que caracterize bullying e criar ferramentas para neutralizar os seus
efeitos. Além disso, trata-se de uma disciplina marcada pela exposição dos
alunos em ambientes abertos, pela atividade física e a prática esportiva. Atmosfera
propícia para os agressores perceberem as inabilidades por parte de alguns
colegas, na execução de certas atividades ou pelas características físicas,
próprias da etnia a que pertence. Momento oportuno para “destilar o seu veneno”.
“A Lei de
Diretrizes e Bases promulgada em 20 de dezembro de 1996, busca transformar o
caráter que a Educação Física assumiu nos últimos anos ao explicitar no art.
26, § 3o, que “a Educação Física, integrada à proposta
pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se
às faixas etárias e às condições da população escolar (...). A consideração à particularidade da população
de cada escola e a integração ao projeto pedagógico evidenciaram a preocupação
em tornar a Educação Física uma área não-marginalizada”. (LDB – nº 9.394, 20/12/96).
As
agressões verbais, identificadas neste trabalho como “Bullying Étnico”, segundo
as diversas alterações e adequações que sofreu a Lei
de Crime de Racismo, nº 7.716, de 05 de janeiro de
1998, acabou por reconhecer tais atitudes como crime de Injúria Racial. Delito
este, facilmente subjugado por qualquer advogado conhecedor da referida lei e
suas alterações.
Segundo VASCONCELOS (2006), há
a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a
pessoa ou pessoas determinadas. Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano
vagabundo, alemão azedo etc.. O crime de Racismo constante do artigo 20
da Lei nº 7.716/89, somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma
pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça,
cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas.
Ex.: negar emprego a judeus, numa determinada empresa, impedir acesso de índios
a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping etc..
As ações que caracterizam o bullying são consideradas crime, de
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), porém, esse crime não
se limita aos indivíduos protegidos por esse documento.
A Lei nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989, altera a redação da antiga
Lei Afonso Arinos (Lei nº 1390, de 03 de julho de 1951), a qual incluiu entre
as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceitos sobre
raça ou de cor e, curiosamente, determina em seu título a punição de crimes
resultantes de preconceito de raça ou de cor, categorias estas, que foram ampliadas em 1997,
quando o legislador então acrescentou ao Art. 1º da referida lei, os termos
etnia, religião e procedência nacional. Passando o referido artigo a vigorar da
seguinte forma: “Art. 1º- Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional”. (Redação da Lei nº 9.459, de 15/05/97). A Lei 9.459, de 15 de maio
de 1997, além de criar novas categorias para a “lei de racismo”, também
acresceu ao Artigo 140 do Código Penal, o parágrafo terceiro, criando com isso
a figura da injúria qualificada, in verbis: Art. 140 - Injuriar alguém,
ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: reclusão de um a três anos e
multa.
Adultos, também têm sido alvo de bullying, especialmente em
instituições de ensino superior. Desta forma, este estudo defendeu a criação de
uma lei que tipifique as agressões que caracterizem bullying e conste o
bullying como crime, em sua redação.
“O bullying é uma prática que vem crescendo a cada dia, de forma
assustadora, merecendo atenção da sociedade em geral e ações concretas de
prevenção capazes de inibir a sua disseminação.
Temos plena convicção de que o combate à prática do bullying é o único
meio de garantir que crianças e adolescentes sejam mais respeitadas, através da
construção de um novo entendimento da situação. O grande desafio é convocar a
todos para trabalhar no incentivo a uma cultura de paz e ao respeito às
diferenças individuais”. (SORAYA, 2008, p. 20).
O
termo “Bullying Étnico”, utilizado neste estudo, vive ausente do vocabulário
dos especialistas em comportamento humano, que estudam as manifestações sociais
no ambiente escolar. As agressões sofridas pelas crianças negras, não são
consideradas bullying. Via de regra, nos deparamos com depoimentos de
profissionais dessa área, inserindo os conflitos e xingamentos com recorte
étnico, no quesito discriminação racial. Implicitamente, esse posicionamento
considera a discriminação étnica como um crime de menor gravidade, todavia,
podemos imaginar que ambos tenham peso semelhante. Não devemos esquecer que
podemos ser sensíveis à dor do outro, porém, incapazes de senti-la.
Baseado nos estudos realizados por este trabalho chega-se
a conclusão que a escola não é uma produtora de preconceitos,
porém, é por ali que eles passam e encontram solo fértil para a sua reprodução
e para evitar, a escola deve utilizar-se de todos os meios para coibir a
manifestação das práticas que caracterizam o bullying e, caso aconteçam, deve
acessar os diversos elementos disponíveis nas mais diversas manifestações
culturais, para minimizar ou até erradicar os seus efeitos.
As
características básicas levantadas por este estudo indicaram que o bullying
atinge o indivíduo por si só, ao passo que o racismo atinge o indivíduo e sua etnia.
A
terminologia “Bullying Étnico” vem classificar a ação do bullying com recorte
ético, em crime de racismo e, espera-se que seus praticantes sejam enquadrados
na Lei Nº 7.716, de 05 de janeiro de 1998, já citada
neste trabalho.
A
negligência do Estado brasileiro, quanto aos conteúdos deficitários dos livros
didáticos, acerca da história do Brasil, da formação do povo brasileiro e sua
diversidade étnica, aliada a falta de preparo da maioria dos professores, em
lidar com conteúdos transversais, contribuem para a disseminação de atitudes
preconceituosas, o que caracterizam bullying no ambiente escolar.
A invisibilidade da criança e a falta
de famílias negras em
novelas, nos diversos programas televisivos e peças publicitárias, induzem à
perda da identidade. Se a criança não se
vê, ela
não se identifica e passa a rejeitar a
sua própria imagem. Essas ausências são indutoras de baixa
autoestima e implica no processo de aceitação de sua própria condição étnica. A
ausência da família
negra, principalmente
em novelas – programa que as famílias
se reúnem para se deleitar com o quotidiano fictício das superproduções
– onde o negro é apresentado, na maioria das vezes,
como um ser isolado. Às vezes ocupando
uma boa posição social,
porém, dando a entender que
não tem casa,
filhos, esposa,
sobrinho, mãe,
pai... Esse é um dos fatores que causam
efeitos devastadores nos grupos que sofrem tal invisibilidade. Esses episódios
são encarados com muita
naturalidade, pelos telespectadores
desatentos às questões antropológicas e sociológicas do meio em que vivem,
independentemente, do grupo étnico a que pertença.
Estudos
comprovam que é na infância
onde acontece a formação do caráter, da identidade
e da personalidade do ser
humano. Os programas
de televisão, os livros,
revistas, internet
e todos os meios
formadores de opinião, são fundamentais
para a formação
do adulto de amanhã.
Raramente aparecem crianças negras em peças publicitárias, referentes a
produtos direcionados ao mercado
infantil. Na visão equivocada de alguns publicitários,
a imagem do negro
desqualifica o produto.
“Pensando que a boneca representa um modelo identitário, como fica a
construção da auto-imagem de crianças negras e brancas? A bebê-boneca aparece
como representação da criança e, como tal, alvo de cuidado e afeto. Se também
apenas os alunos brancos suscitam atitudes de atenção, positivamente
diferenciada por parte dos professores, as crianças negras acabam por entender
que seu modo de ser é inadequado e passam a negar suas referências físicas e a
adotar uma idéia de superioridade dos brancos. As brancas por seu turno, acabam
por entender que há algum valor inerente à cor”. (CAVALLEIRO, 2001, p. 39)
A criança negra, como
personagem em revistas infantis, quando aparecem, são
estereotipadas. O único personagem negro da turma da
Mônica, por exemplo, é o Cascão e seus hábitos higiênicos não
são dignos
de inveja. Sem falar na ausência de bonecas negras nas lojas de brinquedos. A
falta desse produto em nosso mercado desconsidera o poder de consumo da
população negra e estabelece um único padrão étnico para as bonecas. Existem
bonecas negras no mercado brasileiro? Sim! Porém, em número infinitamente menor
do que deveria e seu consumidor tem que sair a busca, pois não se vê propaganda
desse produto na mídia.
“Diferentes pesquisas já mostraram que a posição do
branco é privilegiada, na literatura, no cinema, na propaganda, na TV, na
escola e no lar. Mesmo que não se diga uma palavra sobre racismo, todas estas
experiências estão ensinando às crianças que seus traços físicos são um defeito”.
(VASCONCELOS, 2003, p.47).
Isso justifica os estudos
realizados com crianças negras, nos Estados Unidos: quando colocadas diante de
bonecas negras e brancas e perguntadas sobre a sua preferência, elas optarem
pelas bonecas brancas. Normalmente associam-se o bom, o belo e o limpo, ao
branco. Em contrapartida o feio, o ruim e o sujo, associam-se ao negro.
Segundo
Silva (2003), as denominações e associações negativas à cor da pele, podem
levar as crianças negras, por associação, a sentirem horror à sua pele escura, procurando várias formas de
literalmente se verem livres dela e buscar o branqueamento.
“Os
sinais de auto-rejeição são visíveis nos descendentes de africanos e traduzidos
com “racismo do negro” pelo agente da produção e da reprodução da
auto-rejeição. Frantz Fanon relata em sua obra Pele Negra, Máscaras Brancas, a
recusa dos negros martinicanos à sua cor, uma vez que internacionalizaram os
valores franceses, bem como a ilusão de serem também brancos e franceses”. (OLIVEIRA e SILVA, 2003, p. 68).
Eliza Kenneth
Clark (1914/2005) e Mamie Phipps Clark (1917/1983) foram psicólogos
afro-americanos e ativistas do Movimento dos Direitos Civis. Eles fundaram o
Centro de Desenvolvimento Infantil Northside, no Harlem, conhecido bairro de
Nova York. Ficaram bastante conhecidos pelos experimentos realizados em 1940,
utilizando bonecas para estudar as atitudes das crianças sobre etnia.
O teste
consistia em exibir quatro bonecas para as crianças – duas eram negras e duas
brancas –, e requeria-se que as mesmas atribuíssem às bonecas determinadas
características: bonita, boa e má. Tanto em 1939, quanto em 1950 – data em que Clark
refez o experimento –, uma maioria esmagadora de crianças, tanto negras quanto
brancas, atribuiu às características de boa e bonita às bonecas brancas e
definiram como má às bonecas negras. O estudo foi refeito pela cineasta Kiri
Davis apresentado no vídeo “A Girl Like Me” (2005). No Brasil, também foram
realizados testes semelhantes, com resultados parecidos.
Diálogo transcrito do
vídeo “A Girl Like Me”.
Kiri Davis: Você
pode me mostrar qual dessas bonecas é boa?
A Criança 1 pega a de cor branca.
Kiri Davis: Por que esta é a boneca boa?
Criança 1: Porque ela é branca.
Kiri Davis: Você pode me mostrar qual dessas bonecas parece ser má?
A Criança 2: pega a de cor preta.
Kiri Davis: Por que esta parece ser má?
Criança 2: Porque ela é preta.
Kiri Davis: Por que você acha que a outra boneca é a boa?
Criança 2: Porque ela é branca.
Kiri Davis: E você pode me dar a boneca que parece com você?
A Criança 2 encosta na boneca branca e logo após, empurra a boneca preta em direção a pesquisadora.
A Criança 1 pega a de cor branca.
Kiri Davis: Por que esta é a boneca boa?
Criança 1: Porque ela é branca.
Kiri Davis: Você pode me mostrar qual dessas bonecas parece ser má?
A Criança 2: pega a de cor preta.
Kiri Davis: Por que esta parece ser má?
Criança 2: Porque ela é preta.
Kiri Davis: Por que você acha que a outra boneca é a boa?
Criança 2: Porque ela é branca.
Kiri Davis: E você pode me dar a boneca que parece com você?
A Criança 2 encosta na boneca branca e logo após, empurra a boneca preta em direção a pesquisadora.
“É
natural a rejeição de algo considerado ruim. A rejeição aos cabelos crespos das
crianças e adultos negros é resultado a atribuição de ruim que lhe é imposto
pelo estereótipo. Os cabelos crespos das crianças são identificados como
“ruins” primeiro pelas mães, que aprendem a ver os cabelos lisos e ondulados
representados como “bons” e depois pela própria criança, que na escola sofre
com os coleguinhas que põem os mais variados apelidos nos seus capelos crespos”.
(SILVA 2003, p. 37/39).
Segundo
Santos (2001), num país em que a escola não cumpre o seu papel de elevar a autoestima
nacional em decorrência de nossa origem cabe aos pais fazê-lo. As crianças
brancas têm menos problemas, pois os modelos positivos (a maioria dos grandes
vultos nacionais) também o são. Todavia, elas também perdem por não ficar
sabendo que somos muito mais do que aquilo que se estuda nas escolas.
“Uma pesquisa realizada junto ao corpo docente
das escolas pública do Rio de Janeiro, identificou que frequentemente as
crianças negras, na hora do recreio, são chamadas de macacos, pelos seus
colegas de pele claras, nas brincadeiras e brigas cotidianas. Mesmo ocorre com
os adultos, nos grupos sociais, em situação de confronto”. (SILVA, 2003,
p.37/39).
Para
um educador ser bem sucedido ao se propor a atenuar um conflito em sala de
aula, resultado de uma ação de preconceito étnico, esse deverá ter o mínimo de noção
de antropologia e da genética humana. Uma vez que estudos científicos comprovam que os primeiros sinais da
humanidade vieram do continente africano e se espalharam para as outras partes
do mundo.
De
acordo com Santos (2001), instigante pesquisa internacional revelou aquilo que
todo espiritualista sempre soube: não existem raças na espécie humana. O homem,
segundo esse estudo, é o único mamífero que não possui diferenças genéticas. As
diferenças que persistem entre os mais variados grupos raciais colhidos (foram
estudadas mais de 8 mil amostras genéticas colhidas ao acaso em todo o mundo)
são insignificantes para afirmar que os humanos possam compartimentados em
função daquilo que se convencionou chamar de raça. A pesquisa constatou que,
quando existem diferenças genéticas importantes, cerca de 85% delas, ocorrem
entre pessoas pertencentes ao mesmo segmento. Os primeiros habitantes da terra sofreram
as transformações necessárias para a sua sobrevivência e suas características
físicas foram adequando-se ao ambiente em que se encontravam. Se o educador não
tiver as informações mínimas necessárias, sobre estudos da existência de raças,
para intervir no momento de conflitos que envolvam preconceitos raciais, terá
grandes possibilidades de insucesso na investida.
“Para
que se tenha uma ideia, as diferenças existentes entre brancos europeus e
negros africanos atingem apenas 15%. Segundo o biólogo norte-americano que
dirigiu a pesquisa – Alan Tempeton – esse é “Um índice muito abaixo do nível
para diferenciar raças dentro de qualquer espécie de animal.” A partir desses
dados, assim arremata o pesquisador: “Os humanos são a mais homogênea espécie
que conhecemos. Pouco importa a cor da pele, a textura do cabelo ou as feições
do rosto. Essas características pouco representam diante da estrutura molecular
que é, praticamente, idêntica em todo ser humano”. (SANTOS, 2001: apud, Isto É,
18-11-1998).
No artigo 146, do Código Penal Brasileiro, consta que: “Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a
capacidade de resistência, é crime de constrangimento ilegal”.
Segundo
a LDB, a Educação Física é parte integrante do currículo escolar e não pode ser
dissociada das demais disciplinas. Baseando-se nesta afirmativa, os episódios
que caracterizam o bullying e, por conseguinte, o “Bullying Étnico”, também
perpassam por ela. As instituições devem elaborar estratégias para coibir as
práticas que caracterize bullying e criar ferramentas para neutralizar os seus
efeitos. Além disso, trata-se de uma disciplina marcada pela exposição dos
alunos em ambientes abertos, pela atividade física e pela prática esportiva.
Atmosfera propícia para os agressores perceberem as inabilidades por parte de
alguns colegas, na execução de certas atividades ou pelas características
físicas, próprias da etnia a que pertence. Momento oportuno para “destilar o
seu veneno”.
A
maioria dos indivíduos pertencentes a grupos étnicos, considerados menores,
sofre a ação do bullying no ambiente escolar: Negros indígenas, orientais,
ciganos etc. Porém, este estudo tem como foco apontar as mazelas recaídas sobre
a Etnia Negra e se justifica no processo histórico dos povos trazidos do
continente africano e de seus descendentes.
No
“Bullying Étnico” as maldades são tão criminosas quanto no tradicional, com um
agravante: ninguém se dá conta disso, tampouco classificam como bullying.
Baseado nos estudos realizados por este trabalho
chega-se a conclusão que a escola não é uma produtora de
preconceitos, porém, é por ali que eles passam e encontram solo fértil para a
sua reprodução e, para evitar, a escola deve utilizar-se de todos os meios para
coibir a manifestação das práticas que caracterizam o bullying e, caso
aconteçam, deve acessar os diversos elementos disponíveis nas mais diversas
manifestações culturais, para minimizar ou até erradicar os seus efeitos.
Este
trabalho considerou que: O bullying é um dos fatores que podem ser determinantes
para a evasão escolar e que esse fenômeno está em todos os níveis do ensino,
desde o infantil ao universitário. No caso do “Bullying Étnico”, a questão
histórica é uma “arma” fundamental para se trabalhar no ambiente escolar, com
maior probabilidade de sucesso, na tentativa de minimizar os efeitos causados
pela agressão.
Devemos
reconhecer que tem havido mudanças significativas no Brasil, no que se refere à
questão legal. A promulgação da Lei Federal 10.639/03, que instituiu a
obrigatoriedade do ensino da história da África e da cultura afro-brasileira no
ensino de base, nas escolas públicas e particulares, substituída pela Lei
11.645/08, que inclui o ensino da cultura Indígena, no mesmo nível, foi um dos avanços.
Entretanto, o que pode ser percebido é a prevaricação da citada lei, pela
maioria das instituições de ensino, seja por falta de preparo dos professores, por
negligência ou a certeza da impunidade, por parte da direção.
Os artigos abaixo, compilados do Estatuto da
Criança e do Adolescente, e do Código Penal Brasileiro, indicam que as atitudes
levantadas por este trabalho, caracterizam crime. Porém, o bullying, por se tratar
de uma terminologia recém-introduzida em nosso país, não se faz presente nas
leis brasileiras.
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus diretos fundamentais”. Artigo
5º - Lei 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente. “Constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por
qualquer outro meio, a capacidade de resistência, é crime de constrangimento
ilegal”.
(Artigos 5º e 17 - Lei 8.069/90. Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA e Artigo
146 do Código Penal).
O
epílogo deste estudo aponta para a necessidade da criação de uma Lei Federal,
que tipifique as ações que caracterizam o bullying e classifique essa terminologia
como crime. Tal qual ocorreu em Portugal, de acordo com a matéria a seguir.
“Maus-tratos físicos ou psíquicos,
incluindo ofensas sexuais, castigos
corporais e privações da liberdade, que aconteçam nas escolas, serão puníveis
com um a cinco anos de prisão. A proposta de lei que transforma a violência escolar em
crime foi ontem aprovada em
Conselho de Ministros. No
comunicado do Conselho de Ministros lê-se que o "crime de violência
escolar, a instituir, abrange o fenómeno correntemente designado como bullying cujos
efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas,
se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias".
Bullying. Cinco
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Catarina Nunes, Publicado em 29 de Outubro de 2010.
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