RACISMO
Racismo é a discriminação social baseada no conceito de que existem diferentes raças humanas e que uma é superior às outras. Esta noção tem base em diferentes motivações, em especial as características físicas e outros traços do comportamento humano.
Consiste em uma atitude depreciativa e discriminatória não baseada em critérios científicos em relação a algum grupo social ou étnico.
O racismo no Brasil é crime previsto na Lei n. 7.716/1989, e inafiançável e não prescreve, ou seja, quem cometeu o ato racista pode ser condenado mesmo anos depois do crime.
O preconceito racial está relacionado com conceitos como homofobia, xenofobia, bullying racista, entre outros muito debatidos na atualidade.
O dia 21 de março foi estabelecido pela ONU (Organização das Nações Unidas) como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. A data foi escolhida em memória aos mais de 60 mortos do massacre ocorrido na África do Sul nesse mesmo dia no ano de 1960.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais dos seres humanos condenando todo o tipo de discriminação pela cor, gênero, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Racismo e Preconceito
O racismo e preconceito estão interligados. O racismo é um tipo de preconceito étnico, uma ideia pré-concebida e pejorativa a respeito de uma etnia ou grupo social.
O preconceito normalmente pode não estar ligado exclusivamente à aparência física de uma pessoa ou povo.
O preconceito pode estar relacionado ao estilo de vida de uma pessoa (por exemplo, a sua orientação sexual). Pode também haver preconceito relativo à classe social de uma pessoa, como a aversão a pessoas pobres.
A xenofobia é também um tipo de preconceito, que indica uma repugnância relativa a pessoas estrangeiras.
Racismo Reverso
O racismo reverso, ou racismo inverso, debate a existência de um racismo contra brancos, ou seja, que negros exerceriam discriminação contra pessoas brancas. O conceito não foi determinado cientificamente pois a ideia por si só é contraditória. A existência de racismo pressupõe uma discriminação social que só é possível mediante o estabelecimento de relações de poder e diferenças hierárquicas. E em termos históricos e sociais, os grupos negros não apresentam poderio superior aos brancos, o que portanto não poderia gerar uma situação de opressão, que é o que pressupõe a partir de uma atitude racista.
Tipos de racismo
Existem vários tipos de racismo, entre eles o racismo individual, institucional, cultural, primário, comunitarista ou diferencialista e racismo ecológico ou ambiental.
Racismo no mundo
O racismo é um problema social tanto em nações subdesenvolvidas como nas desenvolvidas, principalmente sob a forma de xenofobia. O racismo nos Estados Unidos apresenta consequências graves, e suscita o aumento da violência nos subúrbios de maioria negra e hispânica, em relação a imigrantes árabes, entre a comunidade LGBT, e outros grupos considerados minorias e com características diferentes dos brancos norte-americanos.
A crise econômica e o crescimento demográfico costumam ser motivo de problemas raciais. Entre os exemplos há o caso da Grã-Bretanha com os imigrantes, na França com os norte-africanos, na Alemanha com os sírios ou na Espanha com a população cigana e os trabalhadores negros ilegais.
O racismo pode estar relacionado com a política de um país, sendo um dos maiores exemplos, a Alemanha nacional-socialista, que perseguiu e exterminou judeus, ciganos, eslavos, entre outros grupos, com base em argumentos sobre a superioridade da raça ariana. O anti-semitismo (racismo contra judeus) levou ao holocausto, culminando na Segunda Guerra Mundial.
COR PARDA
O pardo é um dos cinco grupos de cores étnicas que compõem a população brasileira, segundo a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, juntamente com os brancos, pretos, amarelos e indígenas. De acordo com o censo do IBGE de 2014, 45% da população brasileira se autodeclara parda.
Uma pessoa parda é considerada mestiça, pois apresenta uma mistura acentuada entre uma ou mais etnias. Como consequência, esses indivíduos costumam ter um tom de pele acastanhado (moreno).
Historicamente, a ideia do pardo como uma “cor e raça” surgiu no Brasil durante o período colonial. Nesta época, o pardo era entendido como uma “casta social” intermediária, estando os brancos (europeus) no topo desta “cadeia racial hierárquica” e os pretos (escravos) na condição mais excluída.
De modo geral, a cor parda também é usada para qualificar a tonalidade que varia entre o amarelo e o marrom escuro.
Exemplo: “Eu quero um envelope pardo”.
DISCRIMINAÇÃO
Discriminação é um substantivo feminino que significa distinção ou diferenciação. No entanto, o sentido mais comum do termo é designar uma ação preconceituosa em relação a uma pessoa ou a um grupo.
A discriminação ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa (baseada em ideias preconcebidas) em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou qualquer outro aspecto social.
Uma atitude discriminatória resulta na violação do artigo 7 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948:
"todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."
A Organização das Nações Unidas, entre outras diversas funções, é responsável por promover diversas medidas voltadas a erradicar todos os tipos de discriminação.
A discriminação resulta na segregação e exclusão social dos indivíduos discriminados, que se veem menos representados e marginalizados na sociedade.
Alguns sinônimos de discriminação são distinção, diferenciação, segregação e especificação.
Tipos de discriminação
A discriminação pode ocorrer de diversas formas. As mais comuns são:
Discriminação racial
A discriminação racial é das formas mais frequentes de discriminação, e consiste no ato de diferenciar, excluir e restringir uma pessoa com base na sua raça.
Na maior parte dos países, a discriminação racial é geralmente voltada aos negros, que se veem em posição desfavorável em relação às maiorias. No Brasil, por exemplo, a desigualdade de oportunidades entre brancos e negros resulta em dados como:
- negros são a maioria da população carcerária
- negros são minoria nas universidades
- negros possuem menos oportunidades de emprego
A legislação penal estabelece que nem toda discriminação racial consiste em racismo. O artigo 140 do Código Penal utiliza a nomenclatura “injúria racial” para a conduta de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, utilizando elementos referentes a raça e a cor.
O racismo, em termos penais, está previsto na Lei n° 7.716/89 e consiste em diversas condutas discriminatórias voltadas a um grupo ou coletividade de indivíduos, ou seja, a ofensa ultrapassa o indivíduo e atinge sua raça inteira.
Discriminação pela orientação sexual
A discriminação pela orientação sexual é denominada homofobia, e consiste no tratamento diferenciado negativo em relação a homossexuais, bissexuais e transgêneros.
Discriminação por questões de gênero
A discriminação por questões de gênero recebe o nome de sexismo. O sexismo, por sua vez, se manifesta através do machismo (conduta discriminatória que parte do homem para mulher) e do femismo (discriminação que parte da mulher para o homem).
Enquanto diversas vertentes da sociologia questionam a existência do femismo, o machismo, por sua vez, é uma forma de discriminação frequente em todo o mundo, e resulta em dados como:
- altos índices de violência contra a mulher
- mulheres recebendo salários inferiores aos de homens, mesmo desempenhando as mesmas funções
- menos mulheres na política ou em cargos de chefia
Discriminação por questões de nacionalidade e cultura
A discriminação por questões de nacionalidade e cultura é denominada xenofobia, e consiste no tratamento hostil direcionado a estrangeiros, geralmente por questões históricas, culturais ou religiosas.
Além das formas citadas acima, a discriminação pode ser praticada por inúmeras outras razões como a aparência, condição econômica, crenças, costumes, etc.
Discriminação e preconceito
Apesar de serem frequentemente usados como sinônimos, os termos discriminação e preconceito possuem significados diferentes.
O preconceito é uma opinião preconcebida acerca de algo ou alguém, baseada na ignorância ou em esteriótipos. Assim, o preconceito não é uma ação e não pode resultar, por exemplo, em processos judiciais.
Exemplo de preconceito: um indivíduo acreditar que um jovem na rua, por ser negro, é um criminoso.
A discriminação, por sua vez, é uma ação que sempre se origina em um preconceito. Ela consiste em um tratamento, frequentemente negativo, em relação a uma pessoa ou grupo de pessoas, fundamentada em ideias preconcebidas. Assim, a discriminação é um preconceito praticado e, por isso, pode ser alvo de medidas judiciais.
Exemplo de discriminação: um segurança de um estabelecimento proibir a entrada de uma pessoa negra no local.
Discriminação positiva
A discriminação positiva acontece quando uma pessoa, geralmente pertencente a uma minoria, é discriminada de forma favorável. Isso acontece como forma de garantir o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, diminuindo os desequilíbrios sociais existentes em determinadas áreas.
Segundo o princípio da igualdade, os desiguais devem ser tratados na medida de suas desigualdades a fim de se obter tratamento isonômico e igualdade de fato para todos.
Exemplos de discriminação positiva são as cotas raciais para negros e pardos, cotas para indígenas, cotas para deficientes físicos, etc. Todas essas medidas são direcionadas de forma específica para uma parcela de indivíduos socialmente discriminados, com o objetivo de lhes conferir igualdade de oportunidades em relação às maiorias.
Discriminação e descriminação
As palavras discriminação e descriminação possuem formas parecidas de escrita, mas seus significados são bastante diferentes.
Enquanto a palavra discriminação significa distinção, diferenciação ou classificação, o termo descriminação é sinônimo de descriminalização, ou seja, o ato de desclassificar ou desconsiderar uma atitude como crime.
RAÇA E ETNIA
Raça e etnia não são sinônimos. Etnia é um grupo definido pela mesma origem, afinidades linguísticas e culturais, enquanto raça, como distinção entre os homens, é um conceito socialmente construído de que existiriam diferenças biológicas entre as etnias.
A palavra etnia é derivada do gregoethnos, que significa "povo que tem os mesmos costumes". Raça é um conceito biológico aplicado aos subgrupos de uma espécie. A espécie humana não possui subespécies ou subcategorias e, portanto, não é correto dizer que existem diferentes raças humanas.
Mas há ainda um entendimento do senso comum, que as diferentes raças correspondem às características biológicas dos grupos étnicos. Como por exemplo, a raça negra que seria composta daqueles que têm a pele preta, cabelos crespos, lábios grossos, narinas largas entre outras características fenotípicas.
A diferença entre raça e etnia é que raça, determina um grupo por características biológicas, enquanto a etnia fala sobre aspectos culturais. Contudo, estudos da sociologia, antropologia e da biologia, no último século, contribuíram para desconstruir a ideia discriminatória do conceito de raça e aposentar o termo quanto classificação humana.
A língua é utilizada como fator primário de classificação dos grupos étnicos. Existe um grande número de línguas multi-étnicas e determinadas etnias são multilíngues.
Os grupos étnicos compartilham uma origem comum, e exibem uma continuidade no tempo, apresentam uma noção de história em comum e projetam um futuro como povo.
Isto se alcança através da transmissão de geração em geração de uma linguagem comum, de valores, tradições e, em vários casos, instituições.
Raça e Etnia no Brasil
O Brasil é considerado um país com uma enorme miscigenação étnica, como os indígenas, portugueses, holandeses, italianos, negros, japoneses, árabes etc.. Mas não se pode dizer que há diferença racial entre os brasileiros, já que a raça humana é uma só.
Cada região brasileira, devido ao seu contexto histórico particular, possui uma predominância de determinada etnia.
Os processos migratórios no Brasil foram fundamentais para a variedade de etnias brasileiras. Além dos grupos culturais de imigrantes, a miscigenação permitiu a criação de grupos étnicos próprios do Brasil, como os caboclos e mulatos.
CIDADANIA
Cidadania é o exercício dos
direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição
de um país, por parte dos seus respectivos cidadãos (indivíduos que compõem
determinada nação).
A cidadania também pode ser definida
como a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de
estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada.
Uma boa cidadania implica que os
direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimento de ambos
contribuem para uma sociedade mais equilibrada e justa.
Qual a importância da cidadania?
Teoricamente, a aplicação do conceito
de cidadania é imprescindível para que haja uma melhor organização
social. Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e
obrigações, garantindo que estes sejam colocados em prática.
Exercer a cidadania é estar em pleno
gozo das disposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da
cidadania é um dos objetivos da educação de um país.
Direitos e deveres
A cidadania é constituída pela junção
de uma série de direitos e deveres, que variam de acordo com cada nação ou
grupo social. No entanto, a partir da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, alguns tópicos passaram a ser considerados universais para quase
todos os seres humanos.
Entre alguns dos principais deveres e
direitos dos cidadãos está:
Deveres do cidadão
·
Votar para escolher os governantes;
· - Cumprir as leis;
· - Educar e proteger seus semelhantes;
· - Proteger a natureza;
· - Proteger o patrimônio público e
social do País.
Direitos do cidadão
·
Direito à saúde, educação, moradia,
trabalho, previdência social, lazer, entre outros;
·
O cidadão é livre para escrever e
dizer o que pensa, mas precisa assinar o que disse e escreveu;
·
Todos são respeitados na sua fé, no
seu pensamento e na sua ação na sociedade;
·
O cidadão é livre para praticar
qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas a lei pode pedir estudo e diploma
para isso;
·
Só o autor de uma obra tem o direito
de usá-la, publicá-la e tirar cópia, e esse direito passa para os seus
herdeiros;
·
Os bens de uma pessoa, quando ela
morrer, passam para seus herdeiros;
·
Em tempo de paz, qualquer pessoa pode
ir de uma cidade para outra, ficar ou sair do país, obedecendo a lei feita para
isso.
Exemplos de cidadania
Praticar a cidadania é usufruir dos
direitos e deveres que, teoricamente, todos os cidadãos têm. Por exemplo, no
Brasil é obrigatório o voto, mas em outros países esse ato é opcional. Porém,
trata-se de um exemplo de cidadania exercer esse direito de escolher os
representantes políticos através do processo de eleição.
Outro exemplo de cidadania é o zelo
que cada pessoa deve ter com os espaços de bem-comum, como praças, ruas e
demais locais de acesso público.
Origem da cidadania
A concepção de cidadania teria
surgido durante a Grécia Antiga, mas de um modo menos igualitário
como é praticada hoje em dia.
Naquela época eram considerados cidadãos
apenas os homens livres que nasciam e viviam nas cidades. Estrangeiros e
mulheres, por exemplo, não tinham os direitos e deveres que o regime político
"democrático" concedia.
Aliás, etimologicamente a palavra
cidadania se originou do latim civitas, que significa literalmente
"cidade", pois estava diretamente relacionada com as pessoas dos
centros urbanos. Atualmente, no entanto, o conceito de cidadão extrapola os
limites das metrópoles.
A partir do século XVIII, com influência
dos ideais iluministas e do liberalismo econômico e político,
o modo como a cidadania passa a ser interpretada começa a se assemelhar ao
modelo contemporâneo.
Dupla cidadania
Cidadania também é interpretada como
a condição de uma pessoa como membro de um Estado-Nação. Em outras palavras,
seria a definição do local onde o cidadão exerce os seus direitos e deveres.
Para ter cidadania brasileira, a
pessoa deve ter nascido em território brasileiro ou solicitar a sua
naturalização, em caso de estrangeiros. No entanto, os cidadãos de outros
países que desejam adquirir a cidadania brasileira devem obedecer todas as
etapas requeridas para este processo.
Assim, a cidadania brasileira, por
exemplo, está relacionada com o indivíduo que está ligado aos direitos e
deveres que estão definidos na Constituição do Brasil. Porém, alguém que nasce
no Brasil pode adquirir cidadanias de outros países (dupla cidadania), desde
que siga um conjunto de condições impostas pelas respectivas nações.
Cidadania no Brasil
A Constituição da República Federativa
do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, pela Assembleia Nacional
Constituinte, composta por 559 congressistas (deputados e senadores),
consolidou a democracia, após longos anos da ditadura militar no Brasil.
Ou seja, a plena democracia é relativamente
recente no Brasil, assim como a cidadania, em comparação aos outros países.
MACHISMO
Machismo é o comportamento, expresso por opiniões e atitudes, de um indivíduo que recusa a igualdade de direitos e deveres entre os gêneros sexuais, favorecendo e enaltecendo o sexo masculino sobre o feminino. O machista é o indivíduo que exerce o machismo.
Em um pensamento machista existe um "sistema hierárquico" de gêneros, onde o masculino está sempre em posição superior ao que é feminino. Ou seja, o machismo é a ideia errônea de que os homens são "superiores" às mulheres.
A ideologia do machismo está impregnada nas raízes culturais da sociedade há séculos, tanto no sistema econômico e político mundial, como nas religiões, na mídia e no núcleo família, este último apoiado em um regime patriarcal, onde a figura masculina representa a liderança.
Neste cenário, a mulher encontra-se num estado de submissão ao homem, perdendo o seu direito de livre expressão ou sendo forçada pela sociedade machista a servir e assistir as vontades do marido ou do pai, caracterizando um tradicional regime patriarcal.
O ideal machista divide o mundo em "o que é feminino" e "o que é masculino", como profissões, trejeitos, expressões, manifestações, comportamentos, emoções e etc. De acordo com a convenção social do machismo, o homem deve seguir o estereótipo masculino, enquanto que a mulher deverá agir segundo o que foi pré-definido como feminino.
Não são apenas as mulheres que sofrem com o machismo, como forma de preconceito. Os homens homossexuais, ou mesmo os heterossexuais que se classificam como metrossexuais, por exemplo, também são alvos de exclusão na sociedade machista.
Quando um homem foge às ditas "regras da masculinidade", já pode ser enquadrado como alvo de preconceito em uma sociedade machista.
Na mídia moderna, o machismo aparece quando a figura da mulher é apresentada como um "objeto sexual", de satisfação e prazer para os homens, com o intuito de venda.
Numa conotação informal, o machismo ainda pode significar o ato de ser macho, másculo ou um excesso exagerado de macheza e virilidade.
Machismo no Brasil
A cultura do machismo está fortemente presente no Brasil, em grande parte dentro dos grupos mais jovens. De acordo com pesquisa feita em 2013, através do instituto Data Popular, 96% dos jovens brasileiros, entre 16 e 24 anos, afirmam que a sociedade brasileira ainda é extremamente machista.
FEMINISMO
Feminismo é um movimento político, filosófico e social que defende a igualdade de direitos entre mulheres e homens.
O "embrião" do movimento feminista surgiu na Europa em meados do século XIX, como uma consequência dos ideais propostos pela Revolução Francesa, que tinha como lema a "Igualdade, Liberdade e Fraternidade". As mulheres queriam estar inseridas no turbilhão de mudanças sociais que estas revoluções traziam, principalmente para se sentirem mais cidadãs em uma sociedade historicamente regida pelo patriarquismo.
No entanto, o feminismo só começou a se popularizar no mundo ocidental nas primeiras décadas do século XX, questionando o poder social, político e econômico monopolizado pelos homens. O feminismo, como muitos pensam erroneamente, não é um movimento de sexista, ou seja, que defende a figura feminino sobre o masculino, mas sim uma luta pela igualdade entre ambos os gêneros.
Atualmente, não são apenas as mulheres que se intitulam ou compartilham de pensamentos feministas - assim como existem muitas que também apoiam o esquema de uma sociedade machista - alguns homens, que se sentem "pressionados" ou incomodados com as "regras de comportamento social do machismo", partilham da mesma visão de liberdade e direitos igualitários entre os sexos.
Um dos símbolos que impulsionou o feminismo em meados da década de 1960 foi a publicação do livro "O Segundo Sexo", da escritora feminista francesa Simone de Beauvoir, que desconstruiu a imagem de que a "hierarquização dos sexos" seria uma questão biológica, mas sim unicamente o fruto de uma construção social pautada em séculos de regimes patriarcais.
A partir deste período, começa a se disseminar o chamado Feminismo Radical, uma ramificação do pensamento feminista que acredita só ser possível "exterminar" o machismo com uma revolução profunda e geral, eliminando os regimes patriarcais. As feministas radicais ainda acreditam ser necessárias mudanças na legislação dos países, criando leis de proteção ao gênero feminino, por exemplo.
Feminismo e Femismo
Feminismo e femismo possuem significados completamente diferentes.
O feminismo é um movimento social de "quebra" da hierarquização dos sexos, do sexismo e do machismo, reivindicando igualdade de direitos entre homens e mulheres.
O femismo, por sua vez, pode ser considerado o sinônimo do machismo (ao mesmo tempo que é seu oposto), pois trata-se de uma ideologia de superioridade da mulher sobre o homem. O femismo, assim como o machismo, prega a construção de uma sociedade hierarquizada a partir do gênero sexual; baseada em um regime matriarcal.
Feminismo e Machismo
Ao contrário do que prega o machismo, como um movimento de repressão e repúdio aos direitos igualitários entre homens e mulheres, o feminismo funciona não como uma tentativa de sobrepor o "poder feminino" sobre o masculino, mas sim de lutar pela igualdade entre mulheres e homens em todos os setores da sociedade.
Feminismo no Brasil
O movimento feminista no Brasil começou a tomar corpo no começo do século XX, mais precisamente entre as décadas de 1930 e 1940.
A estrutura familiar e social do brasileiro era totalmente construída sobre a figura do homem; um regime patriarcal. O feminismo no país surgiu, assim como em outros cantos do mundo, como uma tentativa de inserir a mulher brasileira na sociedade, dando voz e expressão às suas necessidades.
Um dos grandes marcos do movimento feminista no Brasil foi a conquista do direito ao voto nas eleições, que aconteceu em 1932 com o decreto 21.076 do Código Eleitoral Provisório, durante o governo do presidente Getúlio Vargas. No entanto, só tinham permissão para votar as mulheres casadas (com autorização do marido), solteiras e viúvas que tivessem renda própria.
Em 1934 terminaram as restrições do voto feminino, mas o voto foi considerado um dever exclusivamente masculino até 1946, quando se tornou obrigatório também para as mulheres.
IGUALDADE DE GÊNERO
Igualdade
de gênero significa que homens e mulheres devem ter os mesmos
direitos e deveres.
Também conhecida como igualdade sexual, esta é considerada a
base para a construção de uma sociedade livre de preconceitos e discriminações.
Homens e mulheres devem ser livres para fazer as suas escolhas e
desenvolver as suas capacidades pessoais sem a interferência ou limitação de
estereótipos.
Todas as responsabilidades, direitos e oportunidades devem ser
igualmente concedidas para todos os gêneros, sem haver qualquer tipo de
restrição baseada no fato de determinada pessoa ter nascido com o sexo
masculino ou feminino.
A luta pela igualdade de gênero se intensificou em meados do
século XX, impulsionada, principalmente, pelo movimento feminista.
Um importante
ícone neste processo é a feminista francesa Simone de Beauvoir, que marcou a
consolidação de uma nova etapa do Feminismo com a publicação do livro “O Segundo Sexo”, em meados da década de 1960.
Muitos direitos já foram
conquistados em nome da igualdade de gênero (como o direito ao voto das
mulheres, por exemplo), mas existe ainda um longo caminho para desconstruir a
visão preconceituosa e estereotipada que está entranhada na sociedade.
Exemplos de desigualdades de gênero estão presentes em pequenas
situações do cotidiano, onde mesmo as mulheres participam como incentivadoras
para a segregação entre “tarefas masculinas” e “tarefas femininas”.
Por exemplo, em muitas famílias as meninas são as responsáveis
em arrumar a cozinha, lavar a roupa e a louça após o jantar, enquanto que os
homens vão assistir televisão, ler o jornal ou simplesmente descansar.
Igualdade de
gênero no Brasil
O Brasil é um dos países com maior desigualdade entre os
gêneros.
De acordo com informações da Pesquisa Nacional por Amostras de
Domicílios (Pnad), em 2014, as trabalhadoras brasileiras recebem aproximadamente
27% menos do que os homens que desempenham funções similares.
O aspecto profissional é apenas um exemplo de muitos existentes
no país e que fazem com que o abismo da desigualdade entre os gêneros continue
enorme.
Igualdade de
gênero na escola
A educação para a conscientização das pessoas sobre a
importância da igualdade entre gêneros para o desenvolvimento de uma sociedade
mais igualitária e democrática, deve estar presente desde os primeiros anos de
vida da criança.
Em 2014, o debate para a inserção de metas relacionadas ao
combate à discriminação e a desigualdade de gênero no Plano Nacional de
Educação (PNE) se intensificou.
De acordo com a proposta do PNE, todos os municípios e estados
brasileiros deve desenvolver seus planos de ensino focados em medidas de
educação para a igualdade sexual.
VIOLÊNCIA
Violência significa usar a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico.
A violência se manifesta de diversas maneiras, em guerras, torturas, conflitos étnico-religiosos, preconceito, assassinato, fome, etc. Pode ser identificada como violência contra a mulher, a criança e o idoso, violência sexual, violência urbana, etc. Existe também a violência verbal, que causa danos morais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos.
A palavra violência deriva do Latim “violentia”, que significa “veemência, impetuosidade”. Mas na sua origem está relacionada com o termo “violação” (violare).
Quando se trata de direitos humanos, a violência abrange todos os atos de violação dos direitos: civis (liberdade, privacidade, proteção igualitária); sociais (saúde, educação, segurança, habitação); econômicos (emprego e salário); culturais (manifestação da própria cultura) e políticos (participação política, voto).
Violência urbana
A violência urbana também consiste em um tipo de violação da lei penal. Consiste na prática de crimes diversos contra pessoas (assassinatos, roubos e sequestros), e contra o patrimônio público, influenciando de forma negativa o convívio entre as pessoas e a qualidade de vida. Esse tipo de violência manifesta-se particularmente nas grandes cidades.
Um dos principais fatores que gera a violência urbana é o crescimento acelerado e desordenado das cidades. Como consequência surgem graves problemas sociais como fome, miséria, desemprego e marginalização, que associados à ineficiência das políticas de segurança pública contribuem para o aumento dos atos de violência.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Violência
doméstica é todo tipo de violência que é praticada entre
os membros que habitam um ambiente familiar em comum. Pode
acontecer entre pessoas com laços de sangue (como pais e filhos), ou unidas de
forma civil (como marido e esposa ou genro e sogra).
A violência
doméstica pode ser subdividida em violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Também é considerada violência doméstica o abuso sexual de uma criança e maus
tratos em relação a idosos.
Toda violência doméstica é repudiável, mas os casos mais
sensíveis são a violência doméstica infantil, porque as crianças são mais
vulneráveis e não têm meios de defesa. Mesmo quando a violência doméstica não é
dirigida diretamente à criança, esta pode ficar com traumas psicológicos.
Muitos casos de violência doméstica ocorrem devido ao consumo de
álcool e drogas, mas também podem ser motivados por ataques de ciúmes.
A maioria dos
casos verificados são de violência doméstica contra a
mulher, mas também há casos de violência doméstica contra o
homem. Todos os dias, a polícia recebe aproximadamente 2 mil queixas de pessoas
que alegam ter sofrido violência doméstica.
Como em muitos problemas na nossa sociedade, a prevenção é
muitas vezes a melhor solução. Muitos especialistas indicam que no caso da
violência doméstica, o acompanhamento dos casais antes que o problema aconteça
é crucial. Além disso, é importante que haja uma atuação imediata por parte de
várias entidades quando aparecem os primeiros sinais de violência doméstica.
Violência doméstica no Brasil
No Brasil, a violência doméstica é um problema enfrentado
predominantemente pelas mulheres.
Segundo dados da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria
de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, em 2014,
aproximadamente 43% das mulheres que estão em situação de violência são
agredidas diariamente.
Em 2015, uma
pesquisa feita através do Datasenado revelou que uma em cada cinco mulheres brasileiras
já sofreram agressões físicas, seja pelo marido, namorado,
companheiro ou ex-companheiro.
Neste mesmo
ano, o tema foi amplamente discutido no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM),
que instigou os alunos a construírem uma redação sobre “A
persistência a violência contra a mulher na sociedade brasileira”.
LEI MARIA DA PENHA
A Lei nº
11.340, de 7 de Agosto de 2006, também conhecida como Lei
Maria da Penha, tem como objetivo lidar de forma adequada com a
problemática da violência doméstica.
Segundo o artigo
5º da lei "configura violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe
cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial".
Apesar da criação desta lei, o número de vítimas da violência
doméstica no Brasil não desceu. Segundo dados de uma pesquisa de Agosto de 2013, do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em alguns casos até houve
um aumento.
De acordo com a SSP (Secretaria de Segurança Pública) em São Paulo
houve um crescimento de 10% comparando os primeiros semestres de 2012 e 2013.
Cerca de 54% das vítimas mortais foram mulheres entre 20 e 39
anos, e aproximadamente 31% dos casos ocorreram em via pública, sendo que
metade dos homicídios foram concretizados com armas de fogo.
Com a Lei Maria da Penha, o agressor pode ser punido com 1 a 3
anos de reclusão, além de ser obrigado a participar de programas de reeducação.
História da Lei Maria da Penha
O ponto de partida para a criação desta lei foi baseado na história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu durante aproximadamente 23 anos de violência doméstica pelo ex-marido.
O professor universitário e ex-marido de Maria da Penha, Marco Antônio Herredia Viveros, tentou matar a sua esposa por duas vezes, sendo a primeira em 1983, quando deu um tiro em Maria da Penha enquanto dormia, deixando-a paraplégica.
Após a segunda tentativa de assassinato, quando foi vítima de eletrocussão e afogamento, Maria da Penha teve coragem para denunciar o seu agressor e começar o processo que demoraria quase 20 anos para ser finalizado.
ASSÉDIO
Assédio consiste numa perseguição insistente e inconveniente que tem como alvo uma pessoa ou grupo específico, afetando a sua paz, dignidade e liberdade.
Existem diferentes tipos de assédios, como o moral, sexual, psicológico, virtual, judicial, entre outros. No entanto, todos são baseados no princípio de perseguir e forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade.
O assédio visa provocar o desconforto do assediado, sendo que este pode desenvolver sérios traumas como consequência deste tipo de violência.
Assédio moral
Consiste num tipo de violência contra a dignidade da pessoa, que é frequentemente humilhada.
O assédio moral no trabalho se caracteriza quando o empregado é exposto a constantes situações vexatórias e humilhantes por parte de outros funcionários ou de seus patrões.
Não existe uma lei específica para categorizar o assédio moral na legislação brasileira, sendo este atualmente enquadrado como crime de danos morais.
Assédio sexual
É um tipo de violência que se caracteriza pela insistência de determinada pessoa em se insinuar sexualmente para outra, provocando desconforto nesta última.
O assédio sexual costuma acontecer em ambientes de trabalho, quando o funcionário(a) é por vezes ameaçado, chantageado ou mesmo vítima de avanços sexuais (verbais ou físicos) sem o seu consentimento.
O Decreto-Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, acrescenta o artigo nº 216-A ao Código Penal Brasileiro, apresentando o seguinte texto:
"Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
HOMOFOBIA
Homofobia significa aversão irreprimível, repugnância, medo, ódio, preconceito que
algumas pessoas, ou grupos nutrem contra os homossexuais, lésbicas, bissexuais
e transexuais.
Em alguns casos, aqueles que guardam estes sentimentos não
definiram completamente a sua identidade sexual, gerando dúvidas e revolta, que
são transferidas para aqueles que já aceitaram as suas preferências sexuais.
Etimologicamente, a palavra "homofobia" é composta por dois termos
distintos: homo, o prefixo de homossexual; e o grego phobos,
que significa "medo", "aversão" ou "fobia". O
indivíduo que pratica a homofobia é chamado de homofóbico.
A
homofobia pode ter causas culturais e religiosas. Por exemplo, alguns
católicos, protestantes, judeus, muçulmanos, e fundamentalistas assumem
tendências homofóbicas. Apesar disso, mesmo entre estes grupos existem aqueles
que defendem e apoiam os direitos dos homossexuais, lésbicas e simpatizantes.
No entanto, em pleno século XXI, alguns países aplicam até mesmo pena
de morte como condenação para quem é homossexual.
Em muitos casos, a
homofobia parte do próprio homossexual, porque ele está em um processo de
negação de sua sexualidade e chega muitas vezes até a casar e constituir uma
família, e pode até jamais assumir sua preferência.
Alguns movimentos contra
os homossexuais são realizados em código pelo mundo inteiro pelos
preconceituosos, como assovios, cantos, e bater de palmas. A homofobia é
considerada uma forma de intolerância, assim como o racismo, o antissemitismo e
outras formas que negam a humanidade e dignidade a estas pessoas. Desde 1991,
a Anistia Internacional, passou a considerar a discriminação contra
os homossexuais uma violação aos direitos humanos.
A
Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o dia 17 de maio como o Dia
Internacional contra a Homofobia (International Day Against
Homophobia), comemorando a exclusão da homossexualidade da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID)
da Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre 1948 e 1990, a homossexualidade
(chamado de "homossexualismo") era considerada um transtorno mental.
No Brasil, a união estável entre duas
pessoas do mesmo sexo foi reconhecida legalmente pelo Supremo Tribunal Federal
desde maio de 2011.
Em 2013, o Conselho Nacional de
Justiça - CNJ aprovou e regulamentou o casamento civil gay no Brasil.
Atualmente, casais homossexuais possuem os mesmos direitos e deveres que um
casal heterossexual no país, podendo se casar em qualquer cartório brasileiro,
mudar o sobrenome e participação na herança do cônjuge. O cartório que se negar
a realizar um casamento entre pessoas do mesmo sexo pode ser alvo de punição.
Os casais que já possuíam a união estável também podem alterar o status para
casamento civil.
O Projeto de Lei da Câmara nº 122/06 (também conhecido
como PLC 122) visa alterar a lei 7.716, criminalizando
a discriminação motivada unicamente na orientação sexual ou na identidade de
gênero da pessoa discriminada. Se essa alteração for aprovada, a Lei do
Racismo sofrerá uma alteração, passando a incluir esse tipo de
discriminação no parâmetro legal de racismo, que nos dias de hoje contempla
discriminação pela etnia, cor da pele, religião ou origem nacional.
Apesar da Constituição Brasileira não
citar especificamente a homofobia como um crime, o artigo 3º, item IV indica
que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é "promover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação." Assim sendo, a homofobia
pode ser contemplada como uma forma de discriminação, podendo ser
classificada como um crime de ódio, passível de punição.
O Supremo Tribunal Federal equipara homofobia a crime de racismo.
Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo. Esta foi a tese fixada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e declarada em 13 de Junho de 2019.
O colegiado também fixou tese no sentido de que a repressão penal à prática da homofobia "não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa", desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.
Na prática, por 10 votos a 1, fica reconhecida a mora do Congresso em legislar sobre a homofobia e a transfobia. Por 8 votos a 3, o colegiado entendeu que a homofobia e a transfobia enquadram-se no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo.
Segundo a votar na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes acompanhou os relatores, dando o oitavo voto para enquadrar homofobia e transfobia no crime de racismo.
“A simples apreciação desta ADO parece ter impulsionado o parlamento a abandonar o estado de absoluta inércia na criminalização da matéria. Fica claro que a tramitação dos projetos de lei tem sido tumultuada por todos os gêneros de embaraços típicos do processo legislativo", disse o ministro sobre projetos de lei.
Segundo Mendes, os dados apresentados durante este processo mostraram extrema vulnerabilidade a que estão expostos os grupos LGBT no brasil. “As informações dão conta de um estado reiterado de exposição de minorias a atos odiosos sem que haja resposta efetiva do Estado”, diz.
O ministro Marco Aurélio foi incisivo ao começar o voto e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski. “Não é no Supremo. A atuação do Judiciário é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional”, disse.
Segundo o ministro, não há crime sem lei. "E quando a Constituição se refere a lei, é lei no sentido formal, emanada do Congresso Nacional", diz Marco Aurélio.
Dias Toffoli acompanhou o voto de Lewandowski, reconhecendo a omissão legislativa, mas não enquadrando como crime.
HOMOSSEXUALIDADE
Homossexualidade
é uma característica atribuída aos seres vivos que se sentem atraídos seja física,
estética ou emocionalmente por outro ser vivo que possua o mesmo
sexo biológico e o mesmo gênero que o seu.
Esta característica também é uma das principais categorias no
que se refere à orientação sexual dos indivíduos, ao lado da bissexualidade, da
pansexualidade, da heterossexualidade e da assexualidade.
De maneira
geral, a homossexualidade enquanto orientação sexual é caracterizada como uma
espécie de padrão onde uma pessoa pode viver experiências afetivas e sexuais
com outra pessoa que seja principalmente ou exclusivamente do mesmo sexo que
ela.
O termo também pode se referir a um indivíduo que tenha o senso de
identidade pessoal e social com base no que caracteriza a homossexualidade. Ele
é chamado de homossexual.
Neste
caso, o senso se manifesta através do comportamento social e pelo fato do
indivíduo se sentir parte da comunidade de pessoas que compartilham esta mesma
orientação sexual.
Ainda que existam inúmeros estudos biológicos e
psicológicos para buscar respostas sobre a origem da homossexualidade na
atualidade, não existem respostas concretas sobre o assunto.
Entretanto,
em 1970 alguns psiquiatras afirmavam que ela era uma doença mental, causada por
processos fisiológicos, por má formação e identificação sexual e ainda por
desvios da orientação sexual de um indivíduo.
Em 1993, a Organização
Mundial da Saúde (OMS) declarou que a homossexualidade não constitui doença
ou distúrbio mental, mas sim uma forma natural de
desenvolvimento sexual do ser humano e a retirou da lista de doenças mentais.
A
partir deste momento, psicólogos passariam a não colaborar com eventos e
serviços que tivessem como proposta o tratamento e uma possível cura para a
homossexualidade e o Conselho Federal de Psicologia estabeleceu normas para os
profissionais, que deveriam esclarecer que a homossexualidade não é uma doença
psicológica.
Entretanto, se o indivíduo apresentar algum desgaste ou
distúrbio psicológico por não aceitar sua característica ou sofrer algum tipo
de preconceito em decorrência da sua orientação sexual, este deve então ser
tratado e orientado com a finalidade de aceitar-se da forma como é. Assim como
buscar maneiras de viver de forma positiva mesmo em face ao preconceito.
Homossexualidade
e homossexualismo
Ainda há muita confusão entre os termos homossexualidade e
homossexualismo, no sentido de identificar qual será a forma mais correta de
nomear a característica ou orientação sexual.
O termo homossexualismo já é considerado uma expressão errônea e
pejorativa nos dias atuais, pois o sufixo “ismo” remete
à doença. Já o termo homossexualidade configura-se no mais correto, pois traduz
a característica e a orientação sexual, seja por quem for o seu desejo.
Pansexual
Pansexual
é o indivíduo que aprecia e é atraído por todos os tipos de gêneros
sexuais.
Os pansexuais não
se limitam apenas ao gênero masculino ou feminino, mas são interessados em
todos os diferentes tipos de sexualidades, como por exemplo os trangêneros
(indivíduos que nascem com um sexo, mas se identificam com o aposto) ou os
intersexuais (pessoas que se identificam com os dois gêneros: masculino e
feminino). Em suma, os pansexuais gostam de todos os gêneros sexuais
existentes, sem distinção e não se limitando a binária de gênero homem –
mulher.
Etimologicamente, o termo “pansexual” se originou a partir do
prefixo grego “pan”, que significada
“tudo” ou “todos”. Neste caso, seriam todos os tipos de gêneros sexuais.
Existe
uma ideia equivocada de que os
pansexuais sentem atração sexual por qualquer tipo de ser vivo,
incluindo animais e plantas. No entanto, a definição de pansexualidade se
limita apenas na diversidade de gênero sexual dos seres humanos, nada além
disso.
Pansexualidade
e Bissexualidade
Ao contrário dos bissexuais, que sentem atração unicamente por pessoas do sexo masculino e feminino,
os pansexuais vão muito além, pois não entendem o gênero como dois “blocos
rígidos” (masculino e feminino), mas sim como uma “corrente fluída” e mais
complexa.
Normalmente, as pessoas
transgêneras ou intersexuais são as mais propensas a entenderem e se assumirem
como pansexuais, pois possuem um entendimento mais íntimo sobre os diferentes
níveis que existem entre o masculino e o feminino.
No entanto, obviamente,
a pansexualidade não é exclusiva dos trans ou dos intersexuais. Os chamados
cisgêneros, ou seja, todos os que não são transgênero, também podem se
identificar como pansexuais.
Assim como a homossexualidade e a
heterossexualidade, a pansexualidade se restringe aos interesses em gêneros
humanos, excluindo deste conjunto os comportamentos ou práticas sexuais.
Isso
significa que ser pansexual não é sinônimo de determinados comportamentos
sexuais, como o incesto, a necrofilia, a pedofilia e etc..
LGBT (ou LGBTTT)
É
a sigla de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis, Transexuais e Transgêneros, que consistem em
diferentes tipos de orientações sexuais.
A sigla LGBT também é utilizada
como nome de um movimento que luta pelos direitos dos
homossexuais e, principalmente, contra a homofobia.
Inicialmente, o movimento era conhecido apenas por GLS (Gays,
Lésbicas e Simpatizantes), porém houve um grande crescimento e as pessoas
começaram a questionar as diferentes ramificações e identidades, fazendo com
que o movimento adquirisse outros tipos de orientações sexuais.
Aliás, o
termo foi oficialmente alterado de GLS para LGBT em uma Conferência Nacional,
realizada em Brasília, no ano de 2008.
Infelizmente, o movimento LGBT ainda
é carregado de preconceito e conotações pejorativas, principalmente por núcleos
mais conversadores da sociedade e religiosos.
De acordo com estas pessoas,
as participações dos homossexuais nas paradas do orgulho LGBT são exageradas e
despropositadas.
Por outro lado, os organizadores destes eventos dizem ser a
Parada Gay (como ficou popularmente conhecida), um espaço de visibilidade do
homossexual, que é marginalizado na sociedade e deseja unicamente ter os mesmos
direitos que os heterossexuais (como o casamento de pessoas do mesmo sexo e a
adoção, por exemplo).
A Parada do Orgulho LGBT também
tem o objetivo de conscientizar as pessoas da diversidade que uma sociedade e
construída, devendo todos saber respeitar as diferenças.
Existem diversas
ONG’s (Organizações Não-Governamentais) que trabalham em prol do movimento
LGBT, para conscientizar a população e também os próprios membros, desde
suporte para pessoas que enfrentam discriminação até conselhos sobre cuidados
básicos contra doenças sexualmente transmissíveis, por exemplo.
INCLUSÃO
Inclusão
é o ato
de incluir e acrescentar, ou seja, adicionar coisas ou pessoas
em grupos e núcleos que antes não faziam parte.
Socialmente,
a inclusão representa um ato de igualdade entre os diferentes indivíduos que
habitam determinada sociedade. Assim, esta ação permite que todos tenham o
direito de integrar e participar das várias dimensões de seu ambiente, sem
sofrer qualquer tipo de discriminação e preconceito.
Alguns
dos principais sinônimos de inclusão são:
introdução; colocação; incorporação; inserção; integração; envolvimento;
enquadramento; abrangimento; abarcamento; e encerramento.
Inclusão social
Inclusão social é o conjunto de ações que garante a participação igualitária de todos na
sociedade, independente da classe social, da condição física,
da educação, do gênero, da orientação sexual, da etnia entre outros aspectos.
Antes que as medidas de
inclusão social sejam formuladas e aplicadas, é necessário observar quais são
os grupos excluídos e o que deve ser melhorado para que possam estar plenamente
inseridos na sociedade.
Por exemplo, os deficientes físicos (principalmente
os cadeirantes) precisam que as calçadas públicas estejam em boas condições e
que tenham rampas. Caso contrário, essas pessoas passam a não se sentirem
representadas na própria sociedade em que vivem, pois suas necessidades são
simplesmente ignoradas.
Construir rampas que facilitem o acesso dos
deficientes físicos às calçadas passa a ser um exemplo de inclusão social,
pois consiste numa medida que tem como objetivo promover a integração
harmoniosa de um grupo, a princípio marginalizado, na sociedade.
Inclusão escolar
Inclusão escolar consiste na ideia de todas as pessoas terem acesso, de
modo igualitário, ao sistema de ensino. Não é tolerado nenhum
tipo de discriminação, seja de gênero, etnia, religião, classe social,
condições físicas e psicológicas etc..
Atualmente, o principal foco da
inclusão escolar são as crianças e jovens portadores de
necessidades educacionais especiais (NEE), que normalmente
apresentam algum tipo de deficiência física ou psicológica.
A inclusão escolar
prevê a integração de alunos com necessidades educacionais especiais em classes
de aula regulares, compartilhando as mesmas experiências e aprendizados com os
estudantes que não apresentam NEE, por exemplo.
Neste caso, no entanto, as
escolas precisam estar preparadas para dar o suporte necessário para esses
alunos, seja na infraestrutura da instituição (rampas, sinais, elevadores, etc.)
e, principalmente, na capacitação dos profissionais de ensino para este tipo de
acompanhamento. É função do educador, estar preparado para educar os mais
diferentes tipos de indivíduos.
Negar o ensino para crianças e jovens por
qualquer que seja o motivo é crime, assim como
também é ilegal segregar os alunos em grupos que se diferenciem dos demais
estudantes. A inclusão escolar - como o próprio nome sugere - visa a integração
de todos, sem distinções e separações.
Aliás, o artigo
208 de Constituição Federal de 1988, diz que é dever do
Estado garantir "atendimento educacional
especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino". O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
também assegura esse direito de todos os jovens.
Educação inclusiva
Educação inclusiva é uma modalidade de educação que inclui alunos com qualquer
tipo de deficiência ou transtorno, ou com altas habilidades em escolas de
ensino regular.
A diversidade proposta pela escola
inclusiva é proveitosa para todos. De um lado estão os alunos com deficiência,
que usufruem de uma escola preparada para ajudá-los com o aprendizado e do
outro, os demais alunos que aprendem a conviver com as diferenças de forma
natural, a desenvolver o sentido de entreajuda, o respeito e a paciência.
O público-alvo do
Plano Nacional de Educação (PNE) no que diz respeito à educação inclusiva, são
alunos com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual e múltipla), com
transtorno do espectro autista e com altas habilidades (superdotados).
A inclusão ajuda a combater o preconceito buscando o reconhecimento e a
valorização das diferenças através da ênfase nas competências, capacidades e
potencialidades de cada um.
Esse conceito tem como
função a elaboração de métodos e recursos pedagógicos que sejam acessíveis a
todos os alunos, quebrando assim as barreiras que poderiam vir a impedir a
participação de um ou outro estudante por conta de sua respectiva
individualidade.
Um dos objetivos da inclusão escolar é sensibilizar e envolver a sociedade, principalmente a comunidade escolar.
Por: Eufrate Almeida - Jornalista,
especialista em educação étnico-racial,
cidadania e diversidade.